Canto do Dragão

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Localizada a poucos minutos do centro da Guabiruba, a Pousada Canto do Dragão possui 56.000 m² de área nativa. Próximo ao Parque Nacional da Serra do Itajaí, o espaço conta com quatro chalés temáticos e integrados ao mais puro verde da mata atlântica. Chalé Carruagem, Chalé Container, Chalé Cristal e Chalé MotorHome; cada um possui sua personalidade e essência, buscando despertar diferentes sentimentos a natureza - contemplação, renovação das energias individuais e sinergia em expansão a dois são alguns dos atributos que formam o propósito da existência deste lugar.

 

"Nos encanta transformar momentos em experiências mágicas em meio à natureza. Preservar é o nosso maior propósito - não queremos desmatar, queremos cultivar vida, plantando ainda mais árvores e esperança".

Ivair Baron e Fabiane Maria Schaefer Baron
Proprietários e Idealizadores do Canto do Dragão

 

Vivemos em uma era de superficialidade, onde a digitalização frequentemente nos desconecta de nossa essência. Nossa rotina é tomada pela pressa, urgência e ansiedade, enquanto olhamos para telas que mostram uma realidade distante.

Quando nos permitimos tocar a natureza, encontramos a paz interior, desabrochamos, e os olhos da alma se abrem para mergulhar profundamente em nosso ser. Aqui, no Canto do Dragão, você tem o espaço para despertar sua história, liberar sua imaginação e dar asas aos seus sonhos.

Este é o lugar perfeito para fazer sua essência acontecer. Aqui, a imaginação tem asas, basta voar!

Comodidades

Políticas

Checkin

A partir de 15:00

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até 12:00

Políticas Canto do Dragão

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acordam que, se o LOCATÁRIO quebrar, extraviar, danificar ou faça qualquer outra ação que altere a integridade dos bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, será cobrado o valor do item danificado, utilizando como parâmetro de preço, o valor do item novo.

 

DO PRAZO DA LOCAÇÃO E NÚMERO DE HÓSPEDES

CLÁUSULA SEGUNDAO imóvel ora objeto da presente demanda, não disponibiliza de garagens para veículos automotores, inibindo qualquer responsabilidade e indenização por danos que venham ocorrer no veículo do LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Caso seja excedido o número de hóspedes, será cobrado uma adicional de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa, mediante autorização expressa da LOCADORA, sob pena de ter o presente contrato como rescindido, cabendo as penalidades estipuladas na CLÁUSULA NONA;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes acordam que o LOCATÁRIO, não poderá receber qualquer tipo de visitas enquanto estiver hospedado no imóvel, salvo os visitantes dos outros chalés que já estão alugados.

 

CLÁUSULA QUARTA: Será permitida a presença no imóvel de animais de estimação, desde que de pequeno e médio porte, obrigando-se o inquilino a indenizar qualquer dano causado ao imóvel ou à mobília pelo mesmo, respeitar as regras locais bem como manter o imóvel limpo.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o LOCATÁRIO opte por trazer seu animal de estimação, não será cobrado nenhuma uma taxa adicional;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: As partes acordam que fica de total responsabilidade do LOCATÁRIO, as despesas essenciais para acomodação do seu “PET”, tais como, alimentação, roupas, coleira guia, cama, entre outras necessidades.

 

DO VALOR DA LOCAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) no ato da reserva do imóvel, como sinal de garantia, em moeda corrente nacional, e o saldo remanescente, poderá ser pago por meio de cartão de crédito ou pix até as 10h da manhã da data do check-in. Ainda, poderá ser efetuado mediante pagamento em dinheiro em espécie após o check-in em horário a ser combinado com a LOCADORA.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da locação previsto na CLÁUSULA QUINTA, inclui as despesas com água, luz, gás, impostos e internet;

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO realizará o pagamento correspondente a 50% (cinquenta por cento) de entrada. O pagamento poderá ser realizado por meio de cartão de crédito ou PIX, ambos diretamente pelo motor de reservas.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: A confirmação da reserva com pagamento efetuado por meio de chave PIX fica condicionada ao envio do comprovante de pagamento do valor de entrada, pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento da reserva;

 

PARÁGRAFO QUARTO: O Saldo remanescente descrito no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA QUINTA, também poderá ser pago, desde que com antecedência, por intermédio de Cartão de Crédito, PIX, mediante a recibo, condicionando a validade dos comprovantes de pagamento, com a sua efetiva compensação;

 

PARÁGRAFO QUINTO: o Check-in poderá ser realizado a partir das 15 (quinze) horas do dia da reserva, e o Check-out, ocorrerá até as 12 (doze) horas;

 

DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA NÃO NOTIFICADA

CLÁUSULA SEXTA: Cancelamentos, ou, alterações na data da reserva, por parte do LOCATÁRIO, deverão acontecer com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante notificação por WhatsApp, caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a esse, o valor pago a título de reserva, ficará retido em favor da LOCADORA.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A notificação de cancelamento da reserva, deverá ser enviada para o WhatsApp de nº (47) 99272-0404.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: No caso de encerramento da estadia em momento anterior ao previsto, por qualquer motivo, as partes acordão que a LOCADORA não deverá restituir qualquer valor pago ao LOCATÁRIO.

 

DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO LOCATÁRIO

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO se obriga a:

Ø  Não ceder ou franquear o imóvel para outrem, sem o prévio e expresso consentimento da administradora, mesmo que temporariamente;

Ø  Restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences;

Ø  Comunicar a LOCADORA ou administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios;

Ø  Os usuários deverão zelar por todo patrimônio móvel e imóvel, ficando o LOCATÁRIO responsável por fiscalizar e fazer cumprir. Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item posto à disposição do LOCATÁRIO, inclusive das dependências, o LOCATÁRIO se obriga a pagar o valor do bem danificado. Todos os danos causados por uso indevido serão indenizados pelo LOCATÁRIO de acordo com o estabelecido pela LOCADORA.

 

DA MULTA CONTRATUAL E DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA NONA: Ficam obrigadas as partes a respeitarem o presente contrato, em todas as cláusulas, incorrendo a parte que infringir uma delas à multa correspondente a 2 (dois) salários mínimos vigentes na data da rescisão do contrato, corrigidos e atualizados pelo INPC, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die e honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento), independentemente de qualquer interpretação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da imediata rescisão contratual.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica expressamente proibido o LOCATÁRIO de fazer quaisquer obras nas dependências do imóvel convencionado no presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pelo princípio da liberdade de contratar prevista no Código Civil Brasileiro, as partes declaram que concordam com plena legalidade das cláusulas aqui entabuladas, isentando terceiros de toda e qualquer responsabilidade pela assinatura do presente contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:LOCATÀRIO entrará no imóvel e realizará a vistoria do estado do imóvel e do mobiliário, devendo informar o LOCADOR qualquer avaria detectada no momento da vistoria que esteja em divergência aos itens indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA, o LOCATÁRIO deverá anotar e enviar por intermédio de WhatsApp, que está descrito na CLÁUSULA SEXTA, PARÁGRAFO ÚNICO.

 

O período das acomodações selecionadas entra em um período com CashBack diferenciado:

De até o percentual de CashBack vigente é de

Quando houver extras selecionados, será utilizada a porcentagem vigente na data de Check-In.


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