GH Canal da Barra

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GH Canal da Barra: Um Refúgio de Tranquilidade e Conforto em Florianópolis

Situada na pitoresca região da Barra da Lagoa, em Florianópolis, a GH Canal da Barra oferece uma experiência única de hospedagem para quem busca conforto, tranquilidade e contato com a natureza. Conhecida por sua atmosfera acolhedora e serviços de alta qualidade, esta pousada é o lugar perfeito para descansar e explorar as belezas naturais da Ilha da Magia.

A GH Canal da Barra possui uma localização privilegiada, a poucos metros da Praia da Barra da Lagoa, uma das mais bonitas e procuradas da região. A praia é conhecida por suas águas cristalinas e calmas, ideais para banho e prática de esportes aquáticos como stand-up paddle, caiaque e surfe. Além disso, a pousada está próxima do Canal da Barra, um ponto turístico famoso pela sua beleza cênica e pelo Farol da Barra, que proporciona uma vista deslumbrante do litoral.

A estrutura da pousada foi pensada para oferecer o máximo de conforto e conveniência aos seus hóspedes. Os apartamentos são amplos e bem decorados, equipados com ar-condicionado, TV de tela plana, cozinha e internet Wi-Fi gratuita. Alguns quartos possuem varandas privativas.

Para os que desejam explorar a região, nas imediações oferecem serviços de aluguel de bicicletas e equipamentos para esportes aquáticos. Além disso, a equipe da recepção está sempre pronta para ajudar com dicas de passeios e reservas em restaurantes e atrações turísticas. As trilhas ecológicas que partem da Barra da Lagoa são uma excelente opção para quem gosta de caminhadas e deseja conhecer um pouco mais da flora e fauna locais.

Outro ponto forte da GH Canal da Barra é o seu compromisso com a sustentabilidade. A pousada adota práticas ecológicas, como a reciclagem de resíduos e o uso de produtos de limpeza biodegradáveis. Essas iniciativas não só reduzem o impacto ambiental, mas também proporcionam uma estadia mais saudável e consciente para os hóspedes. Aqui você encontra 1 carregador para carregar o seu veículo elétrico.

A pousada também se destaca pelo atendimento personalizado. A equipe é conhecida por sua simpatia e prontidão em atender às necessidades dos hóspedes, criando um ambiente familiar e acolhedor. Muitos visitantes elogiam o tratamento atencioso e a sensação de se sentirem em casa, o que torna a estadia ainda mais especial.

Além das belezas naturais e do conforto oferecido, a GH Canal da Barra está estrategicamente localizada perto de diversas atrações culturais e gastronômicas de Florianópolis. A poucos minutos de carro, os hóspedes podem visitar a Lagoa da Conceição, um dos cartões-postais da cidade, conhecida por seus bares, restaurantes e vida noturna animada. Também nas proximidades, encontra-se o Projeto Tamar, uma iniciativa de conservação das tartarugas marinhas que é uma excelente opção de passeio para famílias e amantes da natureza.

Em resumo, a GH Canal da Barra é o destino ideal para quem busca uma combinação perfeita de conforto, natureza e hospitalidade. Seja para uma viagem romântica, férias em família ou uma escapada solo, a pousada oferece tudo o que é necessário para uma estadia memorável em Florianópolis. Com uma localização privilegiada, instalações confortáveis, serviços de alta qualidade e um forte compromisso com a sustentabilidade, a GH Barra da Lagoa é, sem dúvida, uma escolha excelente para sua próxima viagem à Ilha da Magia.

Comodidades

Políticas

Checkin

A partir de 14:00

Checkout

até 12:00

Políticas GH Canal da Barra

BEM VINDOS A POUSADA CANAL DA BARRA GUEST HOUSE

 Para sua maior tranquilidade e conforto apresentamos o manual do hospede ou os termos de hospedagem. DO CADASTRO Art. 1º - De acordo com a Instrução Normativa do Ministério do Turismo (EMBRATUR) é obrigatório quando da Entrada/Check-In, de um hóspede, o preenchimento completo da FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes) bem como a apresentação de documento original válido e com foto; Art. 2º - Havendo Criança e/ou Adolescente deverá apresentar um documento original válido da Criança e outro que comprove a autoridade do Adulto que acompanha (certidão de nascimento, RG ou termo de responsabilidade autorizativo de viagem); DA HOSPEDAGEM Art. 3º - A hospedagem tem duração máxima de 22h00min, iniciando a partir das 14h00min e encerrando, impreterivelmente, as 12h00min do dia seguinte. Após este período, será cobrado valor suplementar; Art. 4º - Se você chegar antes das 12h00min e efetuar sua saída após as 12h00min, por favor, comunique a recepção com antecedência para averiguar se há disponibilidade de vaga; Art. 5º - Caso você ultrapasse o limite do check-out (12h00min), será cobrado metade (50%) do valor da hospedagem contratada, até as 15h00min; e se você ultrapassar este horário, o valor cobrado será de uma diária contratado; ENTREGA DAS CHAVES Art. 6º - Quando você se ausentar da Pousada, LEVE A CHAVE do apartamento, só entegue no momento do checkout. Art. 7º - Quando for embora (check-out), entregue a chave na recepção, o controle remoto do ar condicionado e também o adaptador de tomada, caso tenha precisado. Parágrafo único - Se esquecer de devolver ou entregar a chave e/ou controle do ar condicionado, infelizmente acarretará na cobrança da metade do valor da hospedagem na categoria contratada para o custeio do controle ou da chave e chaveiro; já para o adaptador de tomada, cobrar-se-á o valor de R$ 10,00; DA CONSERVAÇÃO DO APARTAMENTO Art. 8º - Na saída (check-out) será feito a vistoria no apartamento. Se sujar em excesso o apartamento (manchas, gordura, sangue, tinta, barro etc.), para limpa-lo, vamos deter maior tempo e mais produtos, acarretando uma despesa extra para deixá-lo higienizado e limpo, nas mesmas condições que encontrou ao adentrar no apartamento. Para isso, será cobrada multa no valor da metade do valor da hospedagem no valor da tabela. Se houver dano ou extravio de objetos, será somado as despesas, bem como o valor do dano causado ou do objeto extraviado; Art. 9º - Se você vai se hospedar sozinho em apartamentos equipados com uma cama de casal e uma de solteiro, ou duas de solteiro; hospedando-se um casal, ou uma pessoa, e vier a usar e/ou sujar ambas as camas, cobrar-se-á a hospedagem contratada correspondente ao uso ou de apartamento triplo ou duplo; DAS RESERVAS Art. 10 - Todas as reservas são confirmadas preferencialmente através de e-mail. Sua reserva estará garantida até as 16h00min do dia previsto para a chegada (check-in). Após este horário será automaticamente cancelada. § 1º - A não realização do check-in pelo hóspede, sem o prévio cancelamento da reserva até as 16h00min, será cobrado 50% do valor da hospedagem contrata, via boleto, cancelando os demais dias da reserva, se for o caso. § 2º - Não cobramos valores antecipados para garantia de reserva. DA RELAÇÃO COMERCIAL Art. 10 - Os contratos para reserva de acomodações e hospedagem deverão ser sempre consubstanciados por documentos escritos, constituídos de: I - no caso de reserva de acomodações: troca de correspondências (inclusive via fax e Internet) entre os responsáveis pelo meio de hospedagem, ou seus prepostos, e o hóspede, ou agente de turismo contratante; II - no caso do contrato de hospedagem propriamente dito pela entrega pelo estabelecimento, durante o registro do hóspede (check-in), de ficha Nacional de Registro de Hóspede - FNRH, em modelo aprovado pela EMBRATUR, para preenchimento, assinatura e devolução pelo hóspede. Art. 11 - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro nacional, cartão de débito e credito, deposito bancário ou boleto bancário (quando faturado para pessoa jurídica). Art.12 - A prestação de serviço ofertada refere-se ao alojamento, para uso temporário do hóspede, em Unidades Habitacionais (UH) específicas a essa finalidade e outros serviços mínimos necessários ao hóspede. § 1º - A prestação de serviço possui relação direta com o hóspede e com a empresa responsável pela quitação das despesas oriundas da contratação do serviço de hospedagem. Parágrafo único - Serão solidários ao pagamento e a quitação do serviço prestado o hospede e a empresa a a qual o hóspede vem a seu serviço, podendo, neste caso, se necessário, emitir duplicadas com aviso de protesto para um ou para outro, pois ambos são solidários aos serviços contratados. DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 13 - Uma criança de até 02 anos hospedada no mesmo apartamento dos pais ou responsável, é cortesia. Duas crianças ou mais, será cobrado valor adicional; Art. 14 - O fornecimento de leitos para crianças de até 02 anos, quando cortesia, será concedido mediante disponibilidade; Art. 15 - A hospedagem de menores de dezoito anos só poderá ser efetivada mediante apresentação de documentação ou autorização expressa de pais ou responsáveis, sujeito a penalidades da Lei n. 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Art. 16 - Crianças deverão dormir com fraldas descartáveis ou protetores de colchão descartável próprios trazidos pelos pais, para evitar danos aos colchões, nas roupas de cama e/ou de banho dos apartamentos; Art. 17 - A criança ocupando cama de adulto e vier a “sujar” o colchão, por dormir sem roupa adequada (fralda), ou sem a devida proteção, ou outro motivo qualquer, será cobrado o valor da higienização e limpeza do colchão, no valor da metade da hospedagem na categoria contratada. DOS VALORES DAS HOSPEDAGENS, TAXAS E OBJETOS EXTRAS. Art. 18 - Nosso preço está estabelecido de acordo com o período de utilização, a categoria e a quantidade de ocupantes em nossos apartamentos; Art. 19 - Para permanecer na área da pousada, após o término do período contratado, informe-se na recepção sobre a disponibilidade e valores correspondentes ao período; Art. 20 - A gerência reterá a bagagem do hóspede que não quitar suas contas pendentes ou ultrapassar em mais de uma hora seu check-out (Art. 1.467, §1°, do Código Civil Brasileiro); Art. 21 - É disponibilizado um jogo de toalha (banho/rosto) por hóspede; Art. 22 - Toalha de banho avulsa será cobrada a parte; Art. 23 - Não cobramos taxas de serviço. DO CAFÉ DA MANHÃ Art. 24 - Não servimos. DAS RESPONSABILIDADES SOBRE OBJETOS DE VALORES E PESSOAIS Art. 25 - Não nos responsabilizamos por objetos ou pertences deixados em áreas comuns da pousada ou por objeto de valor ou dinheiro deixado no apartamento; Art. 26 - Solicita-se o fechamento das malas ao sair do apartamento; Art. 27 - A Pousada não oferece cofre; Art. 28 - Na ausência do hóspede, o apartamento deve permanecer trancado. Enquanto a chave permanecer com o hospede é de inteira responsabilidade do mesmo, inclusive em sua reposição no caso de extravio; DO ESTACIONAMENTO Art. 29 - O estacionamento é cortesia para um automóvel, ou uma motocicleta, ou um caminhão/caminhonete de pequeno porte, por apartamento. É aberto, interno e gratuito, não coberto por seguro; Art. 30 - Pede-se a gentileza ao hóspede que mantenha seu veiculo fechado e trancado, não deixando objetos ou valores no interior dos veículos no estacionamento, evitando assim danos, furtos e roubos, bem como, aborrecimentos futuros; Art. 31 - Quaisquer tipos de dano ocorrido ao veículo, como arrombamento, incêndio, atos de vandalismo praticados por terceiros será comunicado a polícia para possível investigação; Art. 32 - Não é permitida aceleração brusca, som em volume alto ou qualquer outro barulho que venha a perturbar o silêncio e o sossego, sob pena de multa da metade da hospedagem contratada. DA ARRUMAÇÃO DOS QUARTOS: Art. 33 - A limpeza e arrumação do apartamento será feita penas no checkout; Art. 34 - Na ocupação do apartamento contínuo, as roupas de cama serão trocadas a cada três ou quarto dias, ou conforme a necessidade. Para que haja a troca do jogo de toalha (banho e rosto), está deverá ser depositada no piso do banheiro, porem pedimos ao hospede a compreensão e a gentileza de reutilizá-las quantas vezes julgar oportuno, antes de pô-las para lavagem e higienização, numa atitude ecológica na intenção de diminuir o impacto negativo ao meio ambiente. Não fazemos arrumação dos quartos ou troca de toalhas no dia da saída (check out). Caso necessite, este serviço pode ser contratado a parte, diretamente na recepção; Art. 35 - Roupas do quarto (lençol, fronha, cobertor, cobre leito, toalha de rosto ou banho e tapete do banheiro), usados para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifiquem a peça, ou aumente a sujidade normal de seu uso (marcas de sapato, sangue, entre outros), será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada, ou o valor correspondente à higienização e limpeza; Art. 36 - Para manter a qualidade da roupa de cama e banho, bem como móveis e equipamentos, necessitamos cobrar dos hóspedes quando estes forem danificados ou sujos em excesso; Art. 37 - Solicita-se o máximo de cuidado com os objetos, roupas de cama/banho, móveis e utensílios de propriedade da Pousada, os quais são destinados aos senhores hóspedes para lhe proporcionar conforto e bem estar. Qualquer dano, destruição, falta ou extravio será debitado na conta do hóspede; Art. 38 - As roupas de banho/cama que não forem encontradas no apartamento na limpeza ou no check-out, será debitado na conta do hóspede; Art. 39 - Materiais emprestados de qualquer setor da Pousada deverão ser entregues na recepção, a não devolução até a data de sua saída implicará na cobrança no valor dos mesmos. DAS VISITAS Art. 40 - Para evitar constrangimento, informe na recepção, a chegada de visitante. Art. 41 – O visitante deverá identificar-se na recepção e preencher a FNRH para o registro, conforme determina o art 1º. Art. 42 - O visitante poderá permanecer no apartamento não mais que 00h15min. Art. 43 - Ultrapassado o limite, será cobrado à hospedagem do apartamento na categoria dupla ou tripla, conforme o caso, pois se entende que este se faz hospedado. DOS OBJETOS ESQUECIDOS Art. 44 - Objetos esquecidos ficarão sob a guarda pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data do check-out. Decorrido o prazo, poderá a Pousada dar-lhes a destinação que melhor lhe convier. DAS PROIBIÇOES Art. 45 - É Expressamente Proibido: I - FUMAR dentro das instalações internas da pousada (apartamentos, banheiros, salas, etc.) Lei estadual n. º 13.541 de 07 de maio de 2009. II - Usar equipamentos sonoros nas áreas comuns da pousada e estacionamento. Por favor, respeite os outros hóspedes mantendo o silêncio, em especial entre as 20h00m até as 10h00m; III - Acelerar em excesso seu automóvel, causando perturbação do sossego e fumaça. IV - Estender roupas/toalhas nas sacadas/janelas dos apartamentos, jogar objetos pela janela, no piso dos corredores e estacionamento ou nas instalações sanitárias; V – Jogar lixo no chão, cigarro etc. Seja educado, mantenha a área em comum limpa; VI - Usar ferro elétrico, fogareiros, acendedores, fogão portátil e outros equipamentos do gênero na Pousada. Caso isso ocorra, será confiscado o objeto e devolvido no dia do check-out; VII - Entrar nos setores restritos a funcionários (lavanderia, cozinha, almoxarifado etc.); VIII - Levar toalhas dos apartamentos para qualquer atividade fora da Pousada; IX - Usar roupas de cama/banho, para limpar sapatos, pinturas de cabelos, maquiagem ou outros fins que danifiquem a peça (será cobrado o valor da peça que for utilizada/danificada para esses fins); X - Circular pela pousada em trajes menores, roupa de dormir ou sem camisa; XI - Portar ou utilizar materiais que possam trazer risco pessoal ou a terceiro; DA DESISTÊNCIA APÓS A ENTRADA (check-in realizado) Art. 46 - A desistência de hospedagem ja realizada (check in) na pousada, como também da saída antecipada por qualquer motivo, inclusive por motivo de caso de fortuito ou força maior, não dará direito a qualquer tipo de restituição, reembolso em dinheiro ou crédito em novas diárias, acarretando a perda total da quantia paga pelo pacote ou valores pagos. PARA SEU ANIMALZINHO DE ESTIMAÇÃO Art. 47 - Animais de pequeno e médio porte são bem vindos em nossa pousada, desde que sejam dóceis e não ofereçam riscos aos demais hóspedes e que fiquem sempre acompanhados de seu proprietário; Art. 48 - Será cobrada a estadia do animalzinho; Art. 49 - Podem passear sempre com coleira nas áreas comuns ou na área externa da pousada; Art. 50 – É obrigatório o uso de tapete higiênico para o controle de odor e o hóspede-proprietário deverá trazer saquinhos para o recolhimento dos dejetos de seu animalzinho; Art. 51 - O Hóspede-proprietário deve preservar pelo silêncio de seu animalzinho, pois existem hóspedes vizinhos; Art. 52 - Seu bichinho de estimação não poderá subir em poltronas, camas, cadeiras e redes, não podem também roer, morder ou arranhar portas, móveis e tapetes, caso venha a ocorrer algum dano,o hóspede-proprietário arcará com o ressarcimento do dano causado; Art. 53 - O hóspede-proprietário não poderá utilizar equipamentos da pousada para seu animalzinho como toalha, lençol, cobertor, prato, copo etc; Art. 54 - Eventuais danos causados pelo animalzinho ao mobiliário da pousada será cobrado do hóspede-prorietário de forma indenizatória; Art. 55 - Em caso de alguma destas regras não forem cumpridas, infelizmente, o hóspede-proprietário do animal deverá deixar a pousada. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 - A Pousada fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, como passeios, traslados, serviço de lavanderia, refeições e semelhantes; I - não oferecemos serviços de lavanderia; Art. 57- A urbanidade, o sossego, a higiene, o silêncio (após as 20h00m) e a boa conduta devem ser mantidos. O descumprimento desde, acarretará multa de uma hospedagem contratada e a saída compulsória, sem prejuízo do valor contrato; Art.58 - A mudança de apartamento (upgrade) algumas vezes é possível outras vezes não, dependendo da ocupação do hotel no momento da solicitação. A impossibilidade de upgrade não gera qualquer tipo de indenização ao hóspede; Art.59 - Elege-se o foro da Comarca de Florianópolis/SC, irrevogavelmente para dirimir qualquer controversa; Art. 176 do Código Penal - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel (...) sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 02 (dois) meses, ou multa. Art. 1.467 do Código Civil - São credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

O período das acomodações selecionadas entra em um período com CashBack diferenciado:

De até o percentual de CashBack vigente é de

Quando houver extras selecionados, será utilizada a porcentagem vigente na data de Check-In.


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