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Compra segura
Certificado sslUm paraíso localizado em Gravatá, com um dos melhores climas do Brasil, o Hotel Fazenda Portal de Gravatá foi eleito um dos três melhores hotéis fazenda do Brasil pelos leitores da revista Viagem e Turismo – Editora Abril.
Foi vencedor do Prêmio Caio de Sustentabilidade, por seu projeto de gestão ambiental.
Mais recentemente recebeu o Certificado de Excelência do TripAdvisor, o maior site de viagens do mundo, com o selo BRAVO, concedido por ter ultrapassado 1.200 avaliações como EXCELENTE.
O hotel une a beleza e a tranquilidade de uma fazenda com uma estrutura moderna, que conta com parque aquático com piscina térmica, lago para pescaria, bares, restaurante, quadras de tênis e salão de jogos, além de moderna rede Wi-Fi.
Na fazenda-modelo, tome leite fresquinho na vacaria, passeio de charrete ou de cavalo, alimente os animais, visite a horta e outros espaços típicos de uma fazenda.
São 210 mil m². Conheça a Vila do Portal, réplica de uma pequena cidade que reproduz a atmosfera serena do interior.
Checkin
A partir de 15:00
Checkout
até 13:00
Políticas Hotel Fazenda Portal de Gravatá
Politicas Gerais:
- Check-in: 15h e Check-out: 13h.
- É obrigatória a apresentação de documento de identidade dos hóspedes no ato do Check-in.
- Diárias que incluam almoço e/ou jantar darão direito a 02 tipos de sucos e água mineral servidos durante as referidas refeições. As refeições inclusas nas diárias serão servidas em buffet ou individualmente com sugestões diárias do Chefe de Cozinha, a critério do Hotel.
- Hotel pet-friendly: Hospedamos seu pet mediante cobrança de diária complementar, disponibilidade de aptos e regras específicas de circulação. Consulte previamente disponibilidade e outras informações em nossa Central de reservas por telefone ou WhatsApp: 3304-8888;
- Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas próprios nos bares, restaurante, piscinas e demais áreas comuns do Hotel.
Hospedagem de Menores de Idade: É obrigatória a apresentação do RG ou Certidão de Nascimento do Menor. Caso não haja parentesco de 1° grau ou o menor esteja desacompanhado é obrigatória a apresentação de autorização expedida pelo juizado de menores e do documento de identificação.
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