Recanto Ágape

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Todos os caminhos te levam ao Recanto Agape se você deseja desfrutar de uma vista sensacional para as montanhas e a pequena e cidade de Santo

Amaro da Imperatriz, a 40 minutos de Floripa.

Com estruturas de alto padrão você pode optar por exclusividade e sossego, muita conexão com a natureza, mas a menos de 5km de distância do centro da cidade, podendo contar com o conforto dos serviços de delivery, ou podendo também preparar sua própria refeição.

Nossas acomodações completas e muito equipadas dispõe de tudo que se precisa para viver dias extraordinários, propostas para casal, casal com filho ou até mais pessoas, você decide, e claro somos pet Friendly.

Nossa cidade conta com algumas opções de atividades turísticas que valem apena conhecer, além da nossa cidade vizinha a grande Florianópolis com suas infinitas opções gastronômicas e lindas praias.

Comodidades

Políticas

Checkin

A partir de 15:00

Checkout

até 10:00

Políticas Recanto Ágape

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de

hospedagem pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª - O imóvel objeto da estadia aqui acordada apresenta as seguintes

características: construção de alvenaria com 52m², composta por ambiente

compartilhado de quarto, cozinha, banheiro com banheira/ ou piscina aquecida, varanda com vista

panorâmica, e espaço de vaga de garagem descoberta.

CLÁUSULA 3ª - O prazo da hospedagem será de _(______) diária(s),

iniciando-se no dia _._.___ com horário de check in (entrada) a partir de 15

horas e finalizando em _._.___ com horário de check out (saída) até às 10

horas, ocasião em que deverá estar desocupado, inclusive livre de objetos pessoais.

Parágrafo primeiro: O horário referente ao check out somente poderá ser alterado

mediante autorização expressa da CONTRATADA.

Parágrafo segundo: Haverá tolerância de 10 (dez) minutos para check out, e acaso não

seja respeitado tal horário haverá a cobrança de nova diária idêntica àquela já

contratada.

Parágrafo terceiro: Eventual atraso no check in não prorroga o horário do check out.

CLÁUSULA 4ª - O chalé, objeto deste contrato, destina-se exclusivamente a uso de

HOSPEDAGEM, não podendo a sua destinação ser alterada sem o consentimento da

CONTRATADA.

Parágrafo único: Há possibilidade de contratação da utilização da cabana para

realização de ensaio fotográfico, mediante acordo prévio com a CONTRATADA.

CLÁUSULA 5ª - A presente hospedagem dada a sua natureza específica é regida pelas

normas de direito civil, especialmente o Código Civil, não consistindo em qualquer

vínculo de inquilinato, pelo o que os CONTRATANTES renunciam expressamente neste

ato o enquadramento do presente contrato na referida lei do inquilinato ou outra

semelhante vigente ou que vier a vigorar durante a duração do presente.

DO VALOR

CLÁUSULA 6ª - O valor correspondente ao período de hospedagem com ou sem café da manhã

para duas pessoas, aqui estabelecido, soma o montante de R$ ___

(__________), o qual deverá ser quitado em duas etapas,

metade como garantia da reserva e a outra parte até um dia antes do check-in da

hospedagem, acrescido de eventual consumação durante o período de estadia, a ser

paga no momento do check out.

Parágrafo primeiro: Os valores a título de garantia da reserva devem ser pagos mediante

compensação de transferência bancária, depósito em conta ou PIX, e, referente ao

pagamento final e eventual consumação o pagamento poderá se dar por meio de

dinheiro em espécie, PIX no momento do check out.

Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser realizado na conta de titularidade da

CONTRATADA, qual seja:

54.563.205/0001-04, em nome de Débora Regina Garcia.

Parágrafo terceiro: O comprovante de pagamento da garantia de reserva deve ser

enviado através do WhatsApp (48) 991184322, até a data estipulada no ato da pré-

reserva, de modo que somente após o recebimento do comprovante que a pré-reserva

será confirmada pela CONTRATADA.

Parágrafo quarto: Em caso do comprovante de pagamento da garantia da reserva não

ser enviado após 6 (seis) horas da data estipulada para tal, a pré-reserva será

cancelada automaticamente.

CLÁUSULA 7ª - Não será cobrada a taxa de serviço de 10% (dez por cento), porém, se

não houver a limpeza básica dos itens utilizados (louças) ou sujeiras extras (resíduos

de cães), haverá incidência de taxa de serviço no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

CLÁUSULA 8ª - Inclui-se no valor da hospedagem no estabelecimento CONTRATADA

o café da manhã para duas pessoas a ser servido nas dependências da hospedagem,

exclusivamente, não estando incluídas outras refeições.

Parágrafo único: Não haverá desconto na hipótese de não haver consumação de

refeição contratada com a diária.

CLÁUSULA 9ª - Os serviços de arvorismo, guia para trilha, voo de parapente, e

eventuais outras atividades, são disponibilizados à parte da prestação de serviços de

hospedagem, mediante contratação e pagamentos autônomos ao estipulado no

presente contrato, de modo que será oferecido percentual de desconto em razão de

parceria estabelecida com profissionais que realizam tais atividades, tão somente.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA 10 - O presente contrato terá vigência, obrigando as partes

CONTRATANTES E CONTRATADA, a contar do dia de sua assinatura até o momento

do check out, com a devida quitação de todos os valores acordados contratualmente e

eventual consumação durante a estadia, quando se perfectibilizará a satisfação da

prestação de serviços.

Parágrafo único: Acaso persista pendência financeira, essas serão contabilizadas dia a

dia até a efetiva quitação, e serão acrescidas de multa de 20% do valor total pendente,

além de juros de 1% ao mês, e correção monetária.

 

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA 11 - É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer o ambiente limpo e

em condições plenas de uso, instruindo os CONTRATANTES acerca das regras

atinentes a utilização do espaço.

Parágrafo único: Todos os itens constantes no chalé estão descritos no anexo do

presente - o qual é parte integrante - na forma que o CONTRATANTE irá opor

assinatura confirmando a existência de tais, ocasião em que se restará ciente do valor

de cada item no caso de necessidade de reposição mediante pagamento.

CLÁUSULA 12 - Cabe aos CONTRATANTES o zelo e cuidado do imóvel, cuidando para

que o local permaneça organizado e limpo na medida de sua utilização, não realizando

quaisquer ações que venham a depreciar o bem e objetos pertencentes ao local, de

modo que responsabilizam-se em indenizar as eventuais avarias originadas de suas

ações.

Parágrafo único: Ao final da hospedagem será realizada vistoria a fim de verificar

eventuais danos no imóvel a ser usufruído pelos CONTRATANTES, ocasião em que

acaso seja detectado algum dano será comunicado e cobrado, objetivando que a

CONTRATADA seja restituída financeiramente acerca das avarias causadas.

CLÁUSULA 13 - O CONTRATANTE assume a responsabilidade total e completa por

quaisquer danos pessoais ou danos materiais causados pelo animal de estimação

levado na hospedagem, seja aquele sofridos por qualquer hóspede, funcionário ou

visitantes do local, e assume expressamente a obrigação de intervir em eventual

processo de responsabilização para arcar com todos os custos advindos, como também

compromete-se a ressarcir eventual valor despendido pelo CONTRATADO por este fim.

 

DA PROTEÇÃO DE DADOS

CLÁUSULA 14 - A CONTRATADA cumprirá a legislação de Proteção de Dados, em

razão de ocorrer tratamento de dados pessoais dos CONTRATANTES.

CLÁUSULA 15 - OS CONTRATANTES concedem expressamente a autorização à

CONTRATADA, de forma total, definitiva e irrevogável o direito de utilização de todos

os dados, sensíveis ou não, para que a mesma possua amplo acesso e manuseio,

inclusive para compor material gráfico, digital ou impresso, com fins de publicitários,

institucionais ou comerciais, no país ou fora dele, sem nenhum ônus exigir.

CLÁUSULA 16 - OS CONTRATANTES autorizam expressamente que a CONTRATADA

utilize sua imagem através de fotografias nas redes sociais e web site próprio sem

qualquer ônus, bem como, desde já renuncia expressamente a cobrança de qualquer

direito autoral.

CLÁUSULA 17 - A CONTRATADA se compromete em utilizar os dados pessoais aos

quais tenham acesso por força deste contrato primando executar os propósitos e

objetivos ora avençados por força contratual.

CLÁUSULA 18 - A transferência de dados pessoais obtidos em virtude deste contrato

para terceiros de forma diversa da autorizada é proibida para todas as partes

pactuantes, a não ser que esse seja um requisito necessário para a execução das

obrigações sob esse instrumento.

CLÁUSULA 19 - A CONTRATADA tratará os dados pessoais aos quais tenha acesso

como confidenciais, ainda que o presente contrato venha a ser resolvido e

independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.

 

DO CANCELAMENTO DA RESERVA

CLÁUSULA 20 - Em caso de cancelamento da reserva no prazo de até 21 (vinte e um)

dias anteriores da data aprazada, será aplicada multa de 30% sobre o valor total da

estadia, valor o qual será descontado do montante pago a título de reserva da

hospedagem, sendo o restante do valor devolvido no prazo de até 30 (trinta) dias úteis

da comunicação da desistência.

CLÁUSULA 21 - Se o cancelamento for comunicado no período inferior a 21 (vinte e

um) dias antes da data aprazada para a estadia, o valor pago a título de reserva será

utilizado como multa pelo descumprimento contratual e não haverá qualquer devolução

de valores aos CONTRATANTES.

Parágrafo único: Não será possível reagendamento de datas, independente do motivo.

 

DA INADIMPLÊNCIA

CLÁUSULA 22 - Na ocasião de não sejam quitados todos os valores oriundos do

contrato e em sendo necessária a providência de cobrança do montante, seja de forma

extrajudicial ou judicial, haverá também incidência de multa de 20% sobre o valor total

da dívida, correção monetária e juros de 1% ao mês, além de honorários advocatícios

de 20% sobre o total do débito devidamente atualizado.

CLÁUSULA 23 - Fica autorizado o protesto do presente título, o qual tem força de título

executivo extrajudicial, em cartório, acaso haja descumprimento no pagamento do

presente contrato declarando-o como duplicata para todos os fins, inclusive autorizando

a inscrição no SPC/SERASA.

 

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 24 - O não comparecimento dos CONTRATANTES para usufruir da

hospedagem contratada no período previsto no contrato, implicará na perda total dos

recursos pagos sem nenhum direito a ressarcimento.

CLÁUSULA 25 - A utilização da hospedagem é restrita aos CONTRATANTES que estão

nominados no contrato, não sendo permitido a entrada de terceiros, sob pena de multa

e/ou expulsão pela CONTRATADA durante a hospedagem sem direito a qualquer

ressarcimento.

CLÁUSULA 26 - Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação,

cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito

do CONTRATADA.

CLÁUSULA 27 - Independente da existência de penalidade contratual específica

prevista, a violação das cláusulas deste instrumento por qualquer das partes enseja

aplicação de multa correspondente ao valor de uma diária, sem prejuízo de demais

cominações legais.

Parágrafo único. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e

certa, sendo possível cobrá-las judicialmente, servindo para tanto o presente

instrumento como título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA 28 - Qualquer condescendência quanto ao descumprimento de qualquer

cláusula deste contrato, constituirá em mera tolerância e não importará em alteração ou

modificação das cláusulas contratuais originalmente pactuadas.

CLÁUSULA 29 - O CONTRATADO é isento de responsabilidade por danos alheios a

sua competência, bem como eventuais crimes praticados por outrem, ainda que em seu

estabelecimento.

O período das acomodações selecionadas entra em um período com CashBack diferenciado:

De até o percentual de CashBack vigente é de

Quando houver extras selecionados, será utilizada a porcentagem vigente na data de Check-In.


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