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Políticas Recanto Ágape
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de
hospedagem pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª - O imóvel objeto da estadia aqui acordada apresenta as seguintes
características: construção de alvenaria com 52m², composta por ambiente
compartilhado de quarto, cozinha, banheiro com banheira/ ou piscina aquecida, varanda com vista
panorâmica, e espaço de vaga de garagem descoberta.
CLÁUSULA 3ª - O prazo da hospedagem será de _(______) diária(s),
iniciando-se no dia _._.___ com horário de check in (entrada) a partir de 15
horas e finalizando em _._.___ com horário de check out (saída) até às 10
horas, ocasião em que deverá estar desocupado, inclusive livre de objetos pessoais.
Parágrafo primeiro: O horário referente ao check out somente poderá ser alterado
mediante autorização expressa da CONTRATADA.
Parágrafo segundo: Haverá tolerância de 10 (dez) minutos para check out, e acaso não
seja respeitado tal horário haverá a cobrança de nova diária idêntica àquela já
contratada.
Parágrafo terceiro: Eventual atraso no check in não prorroga o horário do check out.
CLÁUSULA 4ª - O chalé, objeto deste contrato, destina-se exclusivamente a uso de
HOSPEDAGEM, não podendo a sua destinação ser alterada sem o consentimento da
CONTRATADA.
Parágrafo único: Há possibilidade de contratação da utilização da cabana para
realização de ensaio fotográfico, mediante acordo prévio com a CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª - A presente hospedagem dada a sua natureza específica é regida pelas
normas de direito civil, especialmente o Código Civil, não consistindo em qualquer
vínculo de inquilinato, pelo o que os CONTRATANTES renunciam expressamente neste
ato o enquadramento do presente contrato na referida lei do inquilinato ou outra
semelhante vigente ou que vier a vigorar durante a duração do presente.
DO VALOR
CLÁUSULA 6ª - O valor correspondente ao período de hospedagem com ou sem café da manhã
para duas pessoas, aqui estabelecido, soma o montante de R$ ___
(__________), o qual deverá ser quitado em duas etapas,
metade como garantia da reserva e a outra parte até um dia antes do check-in da
hospedagem, acrescido de eventual consumação durante o período de estadia, a ser
paga no momento do check out.
Parágrafo primeiro: Os valores a título de garantia da reserva devem ser pagos mediante
compensação de transferência bancária, depósito em conta ou PIX, e, referente ao
pagamento final e eventual consumação o pagamento poderá se dar por meio de
dinheiro em espécie, PIX no momento do check out.
Parágrafo segundo: O pagamento deverá ser realizado na conta de titularidade da
CONTRATADA, qual seja:
54.563.205/0001-04, em nome de Débora Regina Garcia.
Parágrafo terceiro: O comprovante de pagamento da garantia de reserva deve ser
enviado através do WhatsApp (48) 991184322, até a data estipulada no ato da pré-
reserva, de modo que somente após o recebimento do comprovante que a pré-reserva
será confirmada pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: Em caso do comprovante de pagamento da garantia da reserva não
ser enviado após 6 (seis) horas da data estipulada para tal, a pré-reserva será
cancelada automaticamente.
CLÁUSULA 7ª - Não será cobrada a taxa de serviço de 10% (dez por cento), porém, se
não houver a limpeza básica dos itens utilizados (louças) ou sujeiras extras (resíduos
de cães), haverá incidência de taxa de serviço no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
CLÁUSULA 8ª - Inclui-se no valor da hospedagem no estabelecimento CONTRATADA
o café da manhã para duas pessoas a ser servido nas dependências da hospedagem,
exclusivamente, não estando incluídas outras refeições.
Parágrafo único: Não haverá desconto na hipótese de não haver consumação de
refeição contratada com a diária.
CLÁUSULA 9ª - Os serviços de arvorismo, guia para trilha, voo de parapente, e
eventuais outras atividades, são disponibilizados à parte da prestação de serviços de
hospedagem, mediante contratação e pagamentos autônomos ao estipulado no
presente contrato, de modo que será oferecido percentual de desconto em razão de
parceria estabelecida com profissionais que realizam tais atividades, tão somente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA 10 - O presente contrato terá vigência, obrigando as partes
CONTRATANTES E CONTRATADA, a contar do dia de sua assinatura até o momento
do check out, com a devida quitação de todos os valores acordados contratualmente e
eventual consumação durante a estadia, quando se perfectibilizará a satisfação da
prestação de serviços.
Parágrafo único: Acaso persista pendência financeira, essas serão contabilizadas dia a
dia até a efetiva quitação, e serão acrescidas de multa de 20% do valor total pendente,
além de juros de 1% ao mês, e correção monetária.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 11 - É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer o ambiente limpo e
em condições plenas de uso, instruindo os CONTRATANTES acerca das regras
atinentes a utilização do espaço.
Parágrafo único: Todos os itens constantes no chalé estão descritos no anexo do
presente - o qual é parte integrante - na forma que o CONTRATANTE irá opor
assinatura confirmando a existência de tais, ocasião em que se restará ciente do valor
de cada item no caso de necessidade de reposição mediante pagamento.
CLÁUSULA 12 - Cabe aos CONTRATANTES o zelo e cuidado do imóvel, cuidando para
que o local permaneça organizado e limpo na medida de sua utilização, não realizando
quaisquer ações que venham a depreciar o bem e objetos pertencentes ao local, de
modo que responsabilizam-se em indenizar as eventuais avarias originadas de suas
ações.
Parágrafo único: Ao final da hospedagem será realizada vistoria a fim de verificar
eventuais danos no imóvel a ser usufruído pelos CONTRATANTES, ocasião em que
acaso seja detectado algum dano será comunicado e cobrado, objetivando que a
CONTRATADA seja restituída financeiramente acerca das avarias causadas.
CLÁUSULA 13 - O CONTRATANTE assume a responsabilidade total e completa por
quaisquer danos pessoais ou danos materiais causados pelo animal de estimação
levado na hospedagem, seja aquele sofridos por qualquer hóspede, funcionário ou
visitantes do local, e assume expressamente a obrigação de intervir em eventual
processo de responsabilização para arcar com todos os custos advindos, como também
compromete-se a ressarcir eventual valor despendido pelo CONTRATADO por este fim.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA 14 - A CONTRATADA cumprirá a legislação de Proteção de Dados, em
razão de ocorrer tratamento de dados pessoais dos CONTRATANTES.
CLÁUSULA 15 - OS CONTRATANTES concedem expressamente a autorização à
CONTRATADA, de forma total, definitiva e irrevogável o direito de utilização de todos
os dados, sensíveis ou não, para que a mesma possua amplo acesso e manuseio,
inclusive para compor material gráfico, digital ou impresso, com fins de publicitários,
institucionais ou comerciais, no país ou fora dele, sem nenhum ônus exigir.
CLÁUSULA 16 - OS CONTRATANTES autorizam expressamente que a CONTRATADA
utilize sua imagem através de fotografias nas redes sociais e web site próprio sem
qualquer ônus, bem como, desde já renuncia expressamente a cobrança de qualquer
direito autoral.
CLÁUSULA 17 - A CONTRATADA se compromete em utilizar os dados pessoais aos
quais tenham acesso por força deste contrato primando executar os propósitos e
objetivos ora avençados por força contratual.
CLÁUSULA 18 - A transferência de dados pessoais obtidos em virtude deste contrato
para terceiros de forma diversa da autorizada é proibida para todas as partes
pactuantes, a não ser que esse seja um requisito necessário para a execução das
obrigações sob esse instrumento.
CLÁUSULA 19 - A CONTRATADA tratará os dados pessoais aos quais tenha acesso
como confidenciais, ainda que o presente contrato venha a ser resolvido e
independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
DO CANCELAMENTO DA RESERVA
CLÁUSULA 20 - Em caso de cancelamento da reserva no prazo de até 21 (vinte e um)
dias anteriores da data aprazada, será aplicada multa de 30% sobre o valor total da
estadia, valor o qual será descontado do montante pago a título de reserva da
hospedagem, sendo o restante do valor devolvido no prazo de até 30 (trinta) dias úteis
da comunicação da desistência.
CLÁUSULA 21 - Se o cancelamento for comunicado no período inferior a 21 (vinte e
um) dias antes da data aprazada para a estadia, o valor pago a título de reserva será
utilizado como multa pelo descumprimento contratual e não haverá qualquer devolução
de valores aos CONTRATANTES.
Parágrafo único: Não será possível reagendamento de datas, independente do motivo.
DA INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA 22 - Na ocasião de não sejam quitados todos os valores oriundos do
contrato e em sendo necessária a providência de cobrança do montante, seja de forma
extrajudicial ou judicial, haverá também incidência de multa de 20% sobre o valor total
da dívida, correção monetária e juros de 1% ao mês, além de honorários advocatícios
de 20% sobre o total do débito devidamente atualizado.
CLÁUSULA 23 - Fica autorizado o protesto do presente título, o qual tem força de título
executivo extrajudicial, em cartório, acaso haja descumprimento no pagamento do
presente contrato declarando-o como duplicata para todos os fins, inclusive autorizando
a inscrição no SPC/SERASA.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 24 - O não comparecimento dos CONTRATANTES para usufruir da
hospedagem contratada no período previsto no contrato, implicará na perda total dos
recursos pagos sem nenhum direito a ressarcimento.
CLÁUSULA 25 - A utilização da hospedagem é restrita aos CONTRATANTES que estão
nominados no contrato, não sendo permitido a entrada de terceiros, sob pena de multa
e/ou expulsão pela CONTRATADA durante a hospedagem sem direito a qualquer
ressarcimento.
CLÁUSULA 26 - Não é permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação,
cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel, sem prévio consentimento por escrito
do CONTRATADA.
CLÁUSULA 27 - Independente da existência de penalidade contratual específica
prevista, a violação das cláusulas deste instrumento por qualquer das partes enseja
aplicação de multa correspondente ao valor de uma diária, sem prejuízo de demais
cominações legais.
Parágrafo único. As multas porventura aplicadas serão consideradas dívida líquida e
certa, sendo possível cobrá-las judicialmente, servindo para tanto o presente
instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 28 - Qualquer condescendência quanto ao descumprimento de qualquer
cláusula deste contrato, constituirá em mera tolerância e não importará em alteração ou
modificação das cláusulas contratuais originalmente pactuadas.
CLÁUSULA 29 - O CONTRATADO é isento de responsabilidade por danos alheios a
sua competência, bem como eventuais crimes praticados por outrem, ainda que em seu
estabelecimento.
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